Falso sequestro? O julgamento bizarro sobre um rapto simulado pelo Presidente da Associação!

Prossegue, hoje, na 13.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, no Kilamba Kiaxi, um julgamento bizarro, presidido pelo juiz António Francisco.

Quatro pastores e dois leigos são acusados do rapto de um pastor da mesma igreja e de o terem caluniado e difamado.

O caso expõe a indiscritível selvajaria que tomou conta do Serviço de Investigação Criminal, a banalização do sistema judicial e a forma inacreditável como se forjam provas e destroem vidas de cidadãos.

Um dos réus, João Alfredo Dala, foi pessoalmente torturado – até o deixarem mutilado – por alguns dos principais chefes do SIC, durante 15 horas seguidas, para o obrigarem a repetir, em vídeo, uma confissão que lhe tinham preparado. Alguns dos agentes presentes fizeram uma reportagem fotográfica dos actos de tortura e venderam as fotos por dois milhões de kwanzas à própria vítima. O seu caso vem relatado na segunda parte desta investigação.

Trata-se do suposto rapto, a 29 de Outubro de 2015, do pastor Daniel Cem, de 62 anos, então presidente da região norte da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O referido pastor e seus familiares participaram, de forma solidária, na tortura de João Alfredo Dala, na 48.ª Esquadra da Polícia Nacional, no bairro da Estalagem, no município de Viana.

Com a tortura de João Alfredo Dala, o SIC preparou então a “confissão” da sua vítima, maquilhou-o, gravou e chamou o procurador de serviço para validar a acusação de que sete pastores e leigos da referida igreja foram os mandantes do rapto. A igreja estava a dois meses da eleição para o cargo então ocupado por Daniel Cem.

Com a história do rapto, o pastor Daniel Cem, em fim de mandato e enfrentando auditorias negativas à sua gestão, conseguiu colocar na cadeia a direcção principal da sua igreja, e pôs os seus elementos sentados no banco dos réus. Mesmo com esse poder, não evitou a sua expulsão da congregação religiosa, face aos processos disciplinares que pesavam contra si.

Atentemos, primeiro, no suposto rapto. O Maka Angola analisou dezenas de documentos produzidos sobre o caso.

A adivinhação do rapto

Por volta das 7h00 do dia do rapto, a 29 de Outubro de 2015, o tenente-coronel Domingos Terça Massaqui, da direcção dos Serviços de Geografia e Cartografia do Estado Maior do Exército das Forças Armadas Angolanas (FAA), apresentou uma queixa ao Departamento de Investigação Criminal do Kilamba Kiaxi, do Serviço Provincial de Investigação Criminal.

Comunicou o rapto do seu tio, Daniel Cem, que viria a ocorrer no mesmo dia, às 19h00. Sim. Não há engano. Comunicou-se de manhã, com antecedência de 12 horas, um crime que viria a ocorrer à noite. É um caso de déjà vu, em que a história se repete. O tenente-coronel identificou inclusivamente a viatura que seria usada no rapto do pastor à porta de casa deste.

Nesse mesmo dia, o pastor Daniel Cem participou da reunião pastoral em que se discutiu a aplicação de 100 milhões de kwanzas para a construção da universidade adventista no Talatona.

Daniel Cem é o proprietário do Instituto Superior Politécnico de Angola (ISIA). Esta instituição de ensino tem como pólo privilegiado de recrutamento de estudantes a própria Igreja Adventista. O irmão Henriques Carlos Quissola “Carlos Cem”, sócio minoritário e presidente do Conselho de Administração do ISIA, entrou em cena, no referido dia 29 de Outubro, às 19h00. O ISIA. Carlos Cem telefonou ao seu subordinado, o então secretário-geral do ISIA, Garcia José Dala (nessa altura, desconhecido de João Alfredo Dala), afirmando que se encontrava nos Estados Unidos da América, que tomara conhecimento do rapto do irmão e que solicitava os seus préstimos junto da família.

Garcia José Dala dirigiu-se à residência do pastor, para onde convergiram também outros seis pastores, liderados pelo secretário executivo da união nordeste de Angola e representante da Igreja Adventista do Sétimo Dia junto do Estado, Teixeira Vinte.

Por sua vez, o tenente-coronel Domingos Terça Massaqui, fardado, que apresentou a queixa de manhã – dado desconhecido fora do círculo familiar –, “ameaçou-nos, pedindo oração aos pastores que, caso o tio não aparecesse, seriam todos dizimados”, explica Garcia José Dala.

Às 21h00, o “raptado” ligou à esposa e falou também com Garcia José Dala, que lhe perguntou se estava bem, tendo este confirmado que sim, e que mais não podia falar por pressão dos raptores. À uma da manhã, o pastor voltou a ligar para comunicar o valor do seu resgate, 100 milhões de kwanzas. No dia 30 de Outubro, a família chamou Garcia José Dala, subordinado do irmão do pastor, para comunicar o pedido de resgate. O irmão, Carlos Cem, recusou assumir o valor e pediu que ligasse aos pastores para efectuarem o pagamento. Os pastores superiores Passmore Hachalinga (da Zâmbia, na altura presidente da união nordeste) e Burns Sibanda (do Zimbabué, administrador financeiro) informaram a família de que não tinham dinheiro para pagar o resgate e aconselhavam a intervenção da própria família. A igreja pedia a intervenção da polícia, mas a família, conforme depoimentos de Passmore Hachalinga ao SIC, foi informada pela esposa de Daniel Cem de que “ninguém devia saber que a polícia tinha sido avisada, senão o pastor seria morto”.

Ao Maka Angola, o pastor Daniel Cem recusou-se a prestar quaisquer declarações, informando apenas: “Não posso fazer nada. Estou interdito”. Já o tenente-coronel Domingos Terça Massaqui afirma que não apresentou queixa. “Fiz uma participação à polícia. Não posso prestar mais nenhuma informação”, pontualiza.

Raptores concedem empréstimo à “vítima”

A história é tão estapafúrdia, que acaba com os raptores a concederem um empréstimo de 10 milhões de kwanzas à suposta vítima, segundo o auto de declarações do próprio “raptado”, a 3 de Novembro de 2015, na presença do superintendente-chefe Pedro Lufungula, chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado do SIC.

“O chefe dos meliantes disse que este valor era pouco, que arranjassem pelo menos metade, e que deveriam cambiar este valor em kwanzas. Mais tarde, o chefe dos meliantes disse que iria ajudar o declarante, disponibilizando a quantia de AKZ 40 000 000,00 (quarenta milhões de kwanzas), e ele, o meliante, ficaria sem os AKZ 10 000 000,00 (dez milhões de kwanzas) que lhe cabiam. Na noite de 1 de Novembro de 2015, o mesmo meliante compareceu, trazendo consigo um saco contendo os supostos AKZ 10 000 000,00 (dez milhões de kwanzas), e disse que iriam levar o declarante e pegar os AKZ 30 000 000,00 (trinta milhões de kwanzas) na sua esposa às 21h00.” Tudo isto consta da declaração anotada pelo SIC.

No auto de declarações ao superintendente Nelson Monteiro, o pastor Daniel Cem afirmou que os supostos raptores tinham a missão de matá-lo à porta de casa, por ordem dos pastores Teixeira Mateus Vinte, Adão Dala Hebo, João Sonhi e Garcia José Dala.

No relatório feito pelo investigador Nelito Sucama à direcção provincial do SIC, este informou que uma equipa de especialistas desta instituição posicionou-se “na Rua Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, no bairro Golfe II, local indicado pelos meliantes, com a finalidade de ali proceder à detenção dos mesmos em flagrante no momento da troca. Entretanto, cerca das 23h00 do dia 1 de Novembro do ano em curso, acedeu ao local um veículo automóvel de marca Toyota, modelo Tundra, de cor cinzenta metalizada, com a matrícula [omitida]”. Este é o mesmo veículo identificado pelo tenente-coronel Massaqui, 12 horas antes de o “rapto” ter acontecido.

Essa viatura Toyota Tundra, com a matrícula acima referida, pertence ao comerciante e fiel da Igreja Adventista João Alfredo Dala. “Nesse dia, eu estava na fronteira do Luvo (província do Zaire) com a minha filha, Linda Alfredo Dala, eu ia ao volante da viatura Tundra. Estavam seis motoristas que trabalhavam comigo na fronteira. Portanto, o carro nem sequer estava em Luanda”, desmente João Alfredo Dala.

Entretanto, apesar de reconhecer que estavam bem posicionados e que tinham “visão clara do momento em que os meliantes se apossaram da pasta contendo os valores, tendo imediatamente iniciado uma perseguição cerrada à viatura acima referida, todavia, levando em consideração a superioridade da cilindrada do veículo em que aqueles se faziam transportar (Tundra) em relação ao que os investigadores utilizaram (Elantra), culminou com a fuga dos raptores levando consigo o dinheiro”. Este documento do SIC foi produzido a 2 de Novembro de 2015, no dia a seguir ao suposto “rapto”.

O mesmo SIC anota, no auto de declarações de Daniel Cem, que o pagamento do resgate teve lugar no dia 2 de Novembro de 2015, um dia depois da data assumida pelo SIC como tendo sido a do “pagamento do resgate” e da perseguição aos “meliantes”.

As declarações de Daniel Cem não coincidem em nada com o relatório da polícia. Ele afirma que a sua mulher entregou o saco de dinheiro a um dos meliantes junto a uns contentores de lixo. Estes arrancaram na viatura e libertaram-no uns metros adiante. Ligou logo para a esposa, “tendo-se apercebido de que naquela altura a mesma já se encontrava na viatura da polícia”.

O pastor Passmore Hachalinga, de nacionalidade zambiana, também acusado de rapto, esteve no SIC a 2 de Dezembro de 2015, na presença do superintendente-chefe Pedro Lufungula, chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado do SIC, e do agente Domingos Mário, do gabinete nacional da Interpol. “Declarou que achou muito estranho, pela explicação do pastor Daniel Cem, o facto de no dia da sua libertação haver polícias disfarçados no local, trajados à paisana, a assistirem à esposa do pastor Cem entregar o dinheiro aos raptores sem intervirem, e só mais tarde os polícias apareceram na casa deste a colher as suas declarações, o que na sua opinião pessoal acha muito suspeito”, anotou o próprio SIC.

O pastor lembrou também que o rapto ocorreu “num final de semana prolongado, em que os bancos estavam fechados por estes dias. Como e onde os familiares foram buscar a quantia de AKZ 30 000 000,00 (trinta milhões de kwanzas) para pagar o resgate em tão pouco tempo? Não sabe dizer se o rapto foi verdadeiro ou simulado, mas existem muitas questões pouco esclarecedoras que o fazem suspeitar de que foi simulação.”

A derrota eleitoral e o poder do pastor Cem

A 6 e 7 de Dezembro de 2015, realizaram-se eleições, já previstas, para o cargo ocupado por Daniel Cem, que se encontrava em fim de mandato. Este perdeu o escrutínio. O pastor Hachalinga referiu, em declarações à PGR, que Daniel Cem teve a pior avaliação possível na auditoria feita ao seu mandato, e que o pastor não era bem quisto entre os fiéis.

Um mês depois, a 21 de Janeiro de 2016, Daniel Cem voltou ao SIC e reiterou que foi libertado a 2 de Novembro, contrariando a versão dos investigadores de que o pagamento do resgate sob “visão clara” destes aconteceu a 1 de Novembro.

Três dias depois das eleições em Angola, a 25 de Agosto passado, o juiz Salomão Raimundo Kulanda, da 13.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, ordenou a detenção do pastor Teixeira Vinte e outros, sob processo 108/2017-C, para que aguardassem “os termos do processo em prisão preventiva”. Por sua vez, o juiz João António Francisco ordenou a soltura dos detidos a 28 de Agosto, mediante o pagamento de uma caução de 220 mil kwanzas cada um, e o estabelecimento de termo de identidade e residência. No mesmo dia, o Serviço Penitenciário emite a declaração de liberdade dos referidos, “com base no Processo Ref. 108/2017 do TP de Luanda (13.ª secção) pelo delito de HOMICÍDIO”.

Com esse ardil, os pastores e demais acusados passam a assinar quinzenalmente o termo de identidade e residência, no tribunal, como suspeitos de homicídio.

Entretanto, em momento algum essa acusação foi formulada pelo Ministério Público ou pelo tribunal contra os arguidos.

A 29 de Setembro teve início o julgamento. “O juiz João António Francisco está a maltratar-nos. Ofende as nossas mães em pleno julgamento, insulta os advogados. O juiz diz que nos podemos queixar onde quisermos”, lamenta Garcia José Dala, um dos julgados.

Os três escritórios de advogados que representam os seis arguidos pediram a suspensão do juiz, “por demonstrar claramente, e com comportamento indecoroso, ser parcial a favor do suposto raptado”.

Por exemplo, os advogados reclamam que o juiz se recusa a ter em atenção o calvário de tortura e de cárcere privado por que passou o arguido João Alfredo Dala, apresentado como o elemento-chave da acusação, e cujos direitos constitucionais foram feridos de forma grosseira.

“Protestámos e consignámos em acta o pedido de suspeição. Presumimos que o juiz tenha recebido valores do acusador. Escrevemos ao juiz presidente do Tribunal Provincial de Luanda, a denunciar a situação, mas não obtivemos resposta”, informa um dos advogados.

“Escrevemos ao próprio juiz a dar conta da nossa denúncia de que ele faz o papel de árbitro e jogador em simultâneo. Os advogados requereram a sua suspensão, com base nos fundamentos do n.º 4 do artigo 112 do Código do Processo Penal (CPP), e não respondeu dentro, e nem tão pouco fora. do prazo (cinco dias)”, explica um dos advogados, que prefere não ser identificado.

“O n.º 2. do artigo 113 do CPP diz que o juiz, se for ele o recusado, responderá à suspeição no prazo de cinco dias, findo o qual o escrivão cobrará o processo. A falta de resposta equivale à confissão”, realça.

Fonte: https://www.makaangola.org/2017/12/adventistas-o-julgamento-bizarro-sobre-um-rapto-simulado/

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